Condições de prestação da assistência jurídica
A ANS promove a prestação de assistência jurídica aos seus associados nas seguintes condições: 1. A assistência jurídica é prestada pelos advogados contratados pela Direcção da ANS; Da responsabilidade da Associação Nacional de Sargentos2. A ANS não tem qualquer responsabilidade no pagamento de honorários ou taxas de justiça. Do pedido de assistência jurídica por parte dos sócios3. O associado pode solicitar a assistência jurídica ao Secretariado da ANS através dos seguintes contactos, sendo feito posterior encaminhamento: Telefone: 218154966 Fax: 218154958 E-mail:
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4. As consultas devem ser previamente marcadas, encontrando-se os advogados disponíveis, salvo em casos urgentes, na tarde de cada Sexta-feira. 5. A assistência jurídica abrange os processos e consultas respeitantes a direito administrativo gracioso ou contencioso, disciplinar, e penal, que tenham origem em factos ocorridos em serviço ou em consequência do serviço. Do pagamento de custas, taxas de justiça, honorários e provisões 6. O associado com cartão de sócio e com as quotas em dia, apresentá-lo-á na 1.ª consulta perante os advogados, extraindo-se fotocópia que ficará arquivada no processo. A 1.ª consulta correrá por conta da ANS se incidir sobre matéria referida no ponto 4. 7. O pagamento dos honorários e despesas com as consultas seguintes, bem como a feitura de qualquer peça processual, correrá por conta do sócio. 8. Os advogados darão conhecimento ao sócio, na 1.ª consulta, dos critérios que utilizam na fixação dos seus honorários indicando, o preço/hora, e sempre que possível, o montante total aproximado. 9. Os advogados podem solicitar ao sócio a entrega de provisões por conta dos honorários ou para pagamento de despesas, não devendo tais provisões exceder uma estimativa razoável dos honorários e despesas prováveis.
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