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Condições de prestação da assistência jurídica 

A ANS promove a prestação de assistência jurídica aos seus associados nas seguintes condições:

1. A assistência jurídica é prestada pelos advogados contratados pela Direcção da ANS; 

Da responsabilidade da Associação Nacional de Sargentos

2. A ANS não tem qualquer responsabilidade no pagamento de honorários ou taxas de justiça.    

Do pedido de assistência jurídica por parte dos sócios

3. O associado pode solicitar a assistência jurídica ao Secretariado da ANS através dos seguintes contactos, sendo feito posterior encaminhamento:   

 

Telefone: 218154966

Fax: 218154958

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de email   

 

4. As consultas devem ser previamente marcadas, encontrando-se os advogados disponíveis, salvo em casos urgentes, na tarde de cada Sexta-feira.

 

5. A assistência jurídica abrange os processos e consultas respeitantes a direito administrativo gracioso ou contencioso, disciplinar, e penal, que tenham origem em factos ocorridos em serviço ou em consequência do serviço.  

 

Do pagamento de custas, taxas de justiça, honorários e provisões

 

 

6. O associado com cartão de sócio e com as quotas em dia, apresentá-lo-á na 1.ª consulta perante os advogados, extraindo-se fotocópia que ficará arquivada no processo. A 1.ª consulta correrá por conta da ANS se incidir sobre matéria referida no ponto 4.

 

7. O pagamento dos honorários e despesas com as consultas seguintes, bem como a feitura de qualquer peça processual, correrá por conta do sócio. 

 

8. Os advogados darão conhecimento ao sócio, na 1.ª consulta, dos critérios que utilizam na fixação dos seus honorários indicando, o preço/hora, e sempre que possível, o montante total aproximado.

 

9. Os advogados podem solicitar ao sócio a entrega de provisões por conta dos honorários ou para pagamento de despesas, não devendo tais provisões exceder uma estimativa razoável dos honorários e despesas prováveis.

Actualizado em ( 12-May-2009 )
 
© 2010 ANS - Associação Nacional de Sargentos07-Sep-2010